Website por assinatura

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES

Pelo presente instrumento, de um lado (CLIENTE), pessoa jurídica ou física, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado TENDENCY SERVICOS DE INFORMACAO & PUBLICIDADE DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.664.261/0001-90, com sede à Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - Torre 1 - Sala 2406 Osasco/SP – Centro - CEP 06010-170, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços para desenvolvimento de website, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

 

 

CONCEITOS

 

 

Website: Site com várias páginas

 

Certificado de Segurança SSL: Certificado que garante a segurança de informações enviadas através de formulários no site

 

Informações: É o conjunto de dados operacionais, de natureza dinâmica e intrínseco às atividades comerciais do CLIENTE, que constituirá o site operado pelo Aplicativo contratado.

 

Aplicativo para celular PWA. Entenda-se como websites que se comportam como apps. Como o website, o PWA é acessado diretamente pelo navegador, e como qualquer outro aplicativo pode ser instalado na tela inicial do dispositivo. O PWA será uma cópia do website acessível como app no dispositivo.

 

Valor da Subscrição. Poderá ser mensal ou anual, de acordo com a necessidade do CLIENTE.

 

Serviços. Termo utilizado para referencial do direito de acesso aos Aplicativos e ao suporte a ele inerente.

 

SAAS. Significa software como serviço.

 

Usuário Nominal. Significa os indivíduos que são autorizados pelo  CLIENTE , os quais recebem identificação de usuário e senha para acesso aos Serviços.

 

DO OBJETO

Cláusula 1ª Através do presente instrumento o  CLIENTE recebe o direito não exclusivo e intransferível de usar os Aplicativos:  Criador e Gerenciador de Websites Otimizado TENDENCY BRASIL Certificado de Segurança SSL ,  Aplicativo para celular PWA , configurado e customizado pela Tendency Brasil através da modalidade  SAAS, para processamento e apresentação de suas informações na internet(webpage).

 

Cláusula 2ª. DO PRAZO


Cláusula 2.1 O prazo do presente  CONTRATO é de tempo ilimitado entrando em vigor na data de sua assinatura que é concluída após o pagamento da adesão (1ª Parcela). O CONTRATO será automaticamente renovado, por iguais períodos, caso as partes não se manifestem em contrário, no prazo de  30 (trinta) dias anteriores ao vencimento do período contratado.

 

Cláusula 3ª. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

 

Cláusula 3.1 A  TENDENCY BRASIL será remunerada pelos  SERVIÇOS objeto do presente CONTRATO através de pagamento automático recorrente com cartão de crédito de  30 em  30 dias. O primeiro pagamento deverá ser feito  imediatamente ao contratar(aderir) o serviço.

 

Cláusula 3.4 A mensalidade será faturada antecipadamente sempre referente ao mês que o serviço será utilizado. 

 

Cláusula 3.5 Os pagamentos efetuados após a data fixada para o vencimento sofrerão acréscimos de juros de 2%(dois por cento) ao mês e multa moratória de 10%.

 

Cláusula 3.6 Caso o atraso no pagamento da Mensalidade seja superior a  5 dias , o acesso aos  serviços que são responsáveis por manter o  OBJETO (Website) visível na internet será suspenso automaticamente até que as pendências financeiras sejam regularizadas, podendo a  TENDENCY BRASIL, a seu critério, considerar  rescindido o presente CONTRATO automaticamente na forma estabelecida na cláusula 10.1, alínea “a”.


Cláusula 3.7 Sites criados pela Tendency Brasil onde desenvolvemos o planejamento, junção das informações, desenvolvimento de telas, a programação, customização, banners, ajustes em conjunto com o cliente vinculamos automaticamente a fidelidade de 1 ano. Se houver cancelamento antes do período de 1 ano as parcelas remanescentes devem ser quitadas a vista no débito ou crédito.

 

 

Cláusula 4ª. TRIBUTOS

 

Cláusula 4.1 Sobre os valores pactuados para este  CONTRATO estão acrescidos os tributos que incidem por força dos  SERVIÇOS prestados.

 

Cláusula 5ª. DAS OBRIGAÇÕES DA TENDENCY BRASIL.

Sem prejuízo de outras obrigações que a Lei e este CONTRATO, a  TENDENCY BRASIL “obriga-se” a:

 

  • Disponibilizar acesso aos Serviços e executar os serviços de suporte contratados na melhor forma técnica e em conformidade com as especificações e padrões acordados com o CLIENTE;
  • Realizar o pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos, resultantes da prestação de serviços objeto deste CONTRATO e sobre ela incidentes; 
  • Prestar suporte para o CLIENTE sobre o Aplicativo(Editor e Gerenciador de Site), obrigando-se a apoiar e orientar o CLIENTE quanto ao funcionamento do Aplicativo. Face a tais obrigações, a  TENDENCY BRASIL deverá disponibilizar página própria na web, para que o CLIENTE reporte dúvidas ou ocorrências.
  • Garantir a publicação do site em 40 dias após a contratação, exceto no caso de não envio e cumprimento de cronograma por parte do  CLIENTE
  • Disponibilizar 1 usuário para acesso e gestão do site e estatísticas
  • Caso não seja cumprido o prazo de entrega por falha da  TENDENCY BRASIL o cliente poderá solicitar o reembolso total sob o serviço contratado. 

 

Cláusula 6ª. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

 

6.1 Além das obrigações impostas pela Legislação pertinente e outras, por força do presente instrumento, “obriga-se” o CONTRATANTES a:

 

  • Efetuar os pagamentos pactuados, valores, forma e datas, descritos na cláusula terceira do presente instrumento;
  • Disponibilização de materiais institucionais para alimentação do site(logomarca e textos, etc);
  •  Definir responsável para acompanhamento nos levantamentos de dados e demais etapas no projeto;
  • Acompanhamento e validação das etapas do projeto de acordo com o cronograma de execução;
  • Manter pessoal habilitado e adequadamente treinado para o uso e operação dos serviços e para a comunicação com a  TENDENCY BRASIL oficialmente através do WhatsApp de atendimento (Atendimento ao Cliente), prover sempre que ocorrerem quaisquer problemas, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos

 

Cláusula 7ª. DA HOSPEDAGEM DAS INFORMAÇÕES

 

Cláusula 7.1 A  TENDENCY BRASIL declara estar ciente que obedecerá às condições de sigilo determinadas pela cláusula nona, bem como prover a tais informações o mesmo zelo e diligência que costuma com o que lhe pertence, e restituirá tais informações sempre que lhe exigir o CONTRATANTE.

 

Cláusula 7.2 Restituição de Dados do CLIENTE. Por solicitação do CLIENTE através do portal de Atendimento ao Cliente

 

Cláusula 7.3 Exportar o site significa disponibilizar um arquivo baixável compactado contendo o preview do editor HTML, CSS e imagens do site que está formatado para ser instalado em um servidor web e funcionará sem a necessidade do editor da TENDENCY WEB . Como utilizamos servidores dinâmicos de conteúdo por dispositivo, iremos gerar três pastas(folders) HTML/CSS - um por dispositivo.

 

Cláusula 7.4 Não continuaremos a rastrear estatísticas de sites exportados para outro servidor uma vez que todo o código de rastreamento será removido. Recursos dinâmicos provenientes de nossos serviços próprios como, Personalização, Formulário de Contato e outros recursos irão parar de funcionar e não estarão disponíveis no site. Informamos que não será possível editar o site exportado no nosso gerenciador(depois de exportar para outro servidor); o CLIENTE precisará fazer alterações adicionais através do HTML e CSS.

 

Cláusula 7.4.1 Recursos não incluídos na exportação. Alguns plugins e recursos exclusivos não estarão disponíveis no arquivo .zip exportado:

 

Loja - No caso de existência de loja virtual a loja  não será exportada, mas o CLIENTE poderá exportar os produtos para um arquivo CSV;

 

Blog - No caso de existência de blog o mesmo  não será exportado para o HTML do site do CLIENTE mas estará disponível no arquivo rss

 

página 404 - a página 404 não será exportada

 

Recurso de página protegido por senha - o recurso não será exportado, porém as páginas serão exportadas normalmente;

 

 

Cláusula 8ª. DIREITOS DE PROPRIEDADE

 

Cláusula 8.1 Reserva de direitos. Desde que respeitados os direitos limitados expressamente conferidos nos termos deste CONTRATO, a TENDENCY BRASIL se reserva todos os direitos, titularidade e interesse em relação ao objeto deste CONTRATO, inclusive todos os direitos de propriedade intelectual a ele relacionados. Nenhum direito será conferido à CONTRATANTE nos termos deste CONTRATO, salvo aqueles expressamente previstos neste instrumento.

 

Cláusula 8.2 Restrições. O CLIENTE não poderá exigir serviço extra de marketing como criação de artes, disponibilização de imagens ou qualquer outro serviço não descrito neste CONTRATO

 

Cláusula 9ª. DO SIGILO

 

Cláusula 9.1 As PARTES por si, seus empregados, prepostos, agentes e representantes, obrigam-se, durante a vigência deste CONTRATO e após a sua rescisão, a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos de qualquer das PARTES, que tenha a ter acesso ou conhecimento, ou ainda, que lhe seja confiado, salvo para o bom cumprimento deste Termo, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo, ratifica-se, para o bom cumprimento do objeto do CONTRATO, ou se houver consentimento expresso da outra PARTE, sob pena de assim não o fazendo, responder por perdas e danos nos efeitos dos prejuízos causados.

 

Cláusula 10ª. DA RESCISÃO

 

Cláusula 10.1 Considerar-se-á rescindido este CONTRATO por qualquer das PARTES, a qualquer tempo, independentemente de formalidade judicial ou extrajudicial, desde que ocorridas quaisquer das seguintes hipóteses:

 

  • Automaticamente . Caso ocorra a falta de pagamento superior a 5(cinco) dias;

 

  • Motivadamente. Nos seguintes casos:(i)inadimplemento das obrigações por quaisquer das PARTES, caso não sanada no prazo de 30(trinta) dias contados da notificação, por escrito, da outra parte;(iii) a prática, pelo CLIENTE, de qualquer dos atos previstos na cláusula 7.3

 

 

Cláusula 11ª. DA NOVAÇÃO

 

Cláusula 11.1 A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste CONTRATO não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste CONTRATO.

 

Cláusula 12ª. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Cláusula 12.1 O presente CONTRATO obriga as partes e seus sucessores, sendo vedado à CONTRATANTE transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação não atinge, entretanto, a TENDENCY BRASIL, que poderá, a qualquer momento, ceder no todo ou em parte os direitos e obrigações inerentes deste CONTRATO à empresa sua filiada, coligada, controladora, controlada, ou subsidiária.

 

Cláusula 12.2 Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e força maior, previstos no art. 393 do Código Civil Brasileiro

 

Cláusula 12.3 Os termos e disposições deste CONTRATO prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições estabelecidas, não se responsabilizando, em consequência, as partes por quaisquer ajustes estabelecidos por seus empregados, representantes, intermediários, etc., que não constem das cláusulas inseridas no presente instrumento.

 

Cláusula 12.4 O CLIENTE autoriza a TENDENCY BRASIL a mencionar em seus materiais promocionais, ou através dos órgãos de comunicação, que o CLIENTE é usuário dos Serviços objeto deste CONTRATO, não ferindo, portanto, tal procedimento as obrigações relacionadas ao sigilo.

 

Cláusula 12.5 Nos casos de obrigação de indenizar da TENDENCY BRASIL à CONTRATANTE, tal indenização deverá se limitar ao equivalente a 12(doze) vezes o valor da mensalidade.

 

Cláusula 12.6 O CLIENTE declara possuir capacidade técnica e econômica para avaliar os serviços contratados, reconhecendo que o mesmo atende às suas necessidades, dentro dos padrões de qualidade e adaptabilidade que ela própria, CONTRATANTE, exigia.

 

Cláusula 12.7 O CLIENTE declara e aceita que futuras contratações poderão ser realizados através do site: https://www.tendency.com.br


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